TEST BED – Inov.Recycle

FAQ’s

1. Quantos Serviços pode uma empresa PME/StartUp efetuar na rede nacional de TEST BEDS?

2. Quantos Serviços pode uma empresa PME/StartUp efetuar numa TEST BEDS X?

Esta FAQ foi realizada com base na FAQ v5 do IAPMEI.

Serviços prestados a não PME serão contabilizados para efeito de KPI, mas não para efeitos de compensação ao abrigo do art.º 28.º do RGIC (FAQ v5 F.12).

Só serviços prestados a PME/StartUp serão contabilizados para efeitos de compensação ao abrigo do art.º 28.º do RGIC (FAQ v5 F.12).

Para o mesmo produto/serviço, só é contabilizado como KPI o primeiro Serviço Prestado, os restantes não serão contabilizados para os KPI das Test Beds (FAQ V5 E.8).

Para o mesmo produto/serviço, só o primeiro serviço prestado será contabilizado como incentivo PME, independentemente do TRL atingido (5, 6, 7, 8 ou 9) (FAQ V3 E.7 e F.7).

Apesar das Test Beds terem como principal objetivo apoiar empresas nacionais, em especial PME, nada impede a prestação de serviços a empresas estrangeiras (desde que pertencentes a Estados-Membro da UE e países associados do DEP), sendo os mesmos contabilizados para as metas e indicadores. Ou seja, são contabilizados para o n.º de produtos-piloto mas a Test Bed não deverá efetuar descontos a PME estrangeiras, pois não irá receber a compensação. (FAQ v5 E.14).

Cabe a cada Test Bed a responsabilidade de limitar os descontos dos serviços prestados a cada PME, [na Test Bed] [nota EGP], a EUR 220 000 por três anos, mantendo o registo durante 10 anos (FAQ v5 E.18).

A empresa aderente deverá emitir uma autodeclaração que assegure o cumprimento dos limites dos 220 000 € por empresa num período de três anos (incluindo o ano em que o apoio é concedido e os dois anos anteriores), como previsto no n.º 4 do art.º 28.º do RGIC (esta Test Bed tem uma minuta de autodeclaração com uma breve nota explicativa) (FAQ v5 E.18).

Serviços prestados a não PME não serão contabilizados para efeito das metas contratualizadas e para efeitos de financiamento (FAQ V3 E.14. e F.12.).

Só serviços prestados a PME/StartUp serão contabilizados para efeito das metas contratualizadas e para efeitos de financiamento (FAQ V3 E.14. e F.12.).

As empresas estrangeiras, sem NIF nacional, não podem receber Incentivo PME, por questões relacionadas com a metodologia de registo ao Auxílio PME.

Só os serviços prestados a PME/StartUp autónoma é que poderão receber incentivo PME e serem contabilizados para os KPI das TEST BEDS (FAQ V3 F.5.).

Cabe a cada TEST BED a responsabilidade de limitar os descontos dos serviços prestados a cada PME a €200 000 por três anos, mantendo o registo durante 10 anos. Reforça-se que o limiar, apesar de idêntico ao de minimis, nada tem a ver com o Regulamento de Minimis, isto é, não é um limiar por empresa e por Estado-Membro, mas sim, um limiar por empresa no âmbito de prestações de serviço de consultoria em inovação e de apoio à inovação de uma TEST BED. (FAQ V3 G.11 – 2 últimos parágrafos)